Seguindo o decreto do poder Executivo, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção no município em lugares abertos e fechados.
Entretanto, é importante continuar mantendo os demais cuidados para evitar o contágio da doença, como por exemplo, o uso de álcool em gel quando não for possível lavar as mãos. Estamos vencendo a pandemia e isso é motivo para comemorarmos, mas não devemos baixar a guarda.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011